Para efeitos de determinação do apoio a conceder, não são consideradas elegíveis as despesas seguintes:
- a)Aquisição de terrenos e de edifícios, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior;
- b)Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- c)Aquisição de equipamentos, mobiliário e outros bens móveis não directamente associados à actividade essencial;
- d)Aquisição de bens em estado de uso;
- e)Aquisição de veículos automóveis e outro material circulante, aeronaves e demais material aeronáutico, excepto, até 50% do respectivo custo, quando directa e exclusivamente afectos à actividade essencial e fundamentais para esta, nos termos de parecer favorável emitido pela Direcção-Geral do Turismo;
- f)Juros durante a construção;
- g)Trabalhos a mais, erros e omissões;
- h)Fundo de maneio;
- i)Custos internos.