- 1 -A gestão do presente regime de concessão de apoios incumbe à Comissão Nacional de Acompanhamento, Selecção e Avaliação do PIQTUR (CNASA).
- 2 -No exercício da competência a que se refere o número anterior, a CNASA emite propostas de decisão sobre as candidaturas, que submete ao membro do Governo com tutela sobre o turismo.
Artigo 10.º — Órgão de gestão
Vigente desde: 18/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2004