Sem prejuízo do disposto em legislação especial, a concessão dos apoios financeiros previstos no presente Regulamento é objecto de contratos a celebrar entre o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT) e o promotor, dos quais constam cláusulas sobre as seguintes matérias:
- a)Natureza e montante dos apoios concedidos;
- b)Prazo de execução dos projectos e, se for o caso, de reembolso dos apoios financeiros;
- c)Condições de libertação dos apoios;
- d)Condições de prorrogação dos prazos previstos na alínea b) do presente artigo, quando aplicável;
- e)Consequências do incumprimento das obrigações contratualmente assumidas pelos promotores;
- f)Acompanhamento da realização dos projectos.