Os exames finais nacionais do ensino secundário na época especial do ano letivo de 2025-2026, para os alunos inscritos ao abrigo dos artigos 95.º e 96.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026, 2026-2027 e 2027-2028, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro, realizam-se nos termos regulados no referido regulamento, nas datas constantes do anexo i ao presente despacho normativo.
Artigo 3.º — Calendário da época especial dos exames finais nacionais do ensino secundário
Vigente desde: 21/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2026
Referências (2)
- Artigo 95.º
- Artigo 96.º