- 1 -O presente Regulamento tem por objecto a definição dos termos de concessão de apoios aos projectos de promoção e animação turística que integram o Subprograma n.º 2 do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR).
- 2 -O regime de concessão de apoios a que se refere o número anterior vigora até 2006, inclusive.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2004