Nos termos definidos no presente Regulamento, o Subprograma n.º 2 do PIQTUR prevê as seguintes medidas:
- a)Medida n.º 2.1, «Promoção externa»;
- b)Medida n.º 2.2, «Apoio à captação e potenciação de eventos de projecção internacional»;
- c)Medida n.º 2.3, «Dinamização do mercado interno»;
- d)Medida n.º 2.4, «Apoio à diversificação da oferta de animação turística».
Medida n.º 2.1, «Promoção externa»