- 1 -Para os efeitos da determinação do apoio a conceder a projectos de investimento no âmbito das acções elegíveis previstas no artigo 9.º do presente Regulamento, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- a)Acção A):
- i)Elaboração de estudos e assistência técnica à preparação e implementação dos projectos em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência ou capacidade das entidades promotoras;
- ii)Contratação de consultoria e assessorias especializadas, nomeadamente ao nível da imprensa, em relações públicas e outros aspectos técnicos que sejam importantes para garantir o êxito dos eventos;
- iii)Prémios, incluindo os monetários, ou outros encargos contratuais decisivos para a captação e ou a valorização dos eventos;
- iv)Concepção e produção de material informativo e promocional;
- v)Aluguer de espaço e de equipamentos, assim como a respectiva assistência técnica, sempre que tal se justifique;
- vi)Montagem e desmontagem, construção e decoração de espaços de exposição e mostra;
- vii)Consumos - comunicações, electricidade, água e outros - necessários à concretização do projecto;
- viii)Contratação de serviços gerais e técnicos de apoio à realização dos eventos;
- ix)Transporte de material informativo e promocional;
- x)Acções de relações públicas;
- xi)Acções de promoção e divulgação, incluindo a realização de campanhas publicitárias;
- xii)Concursos de promoção, incluindo os prémios e a elaboração do adequado material publicitário;
- xiii)Contratação, transporte e alojamento de artistas que integrem o programa do evento ou de convidados que possam contribuir para a sua notoriedade e imagem ao nível internacional;
- xiv)Patrocínios;
- xv)Acções complementares;
- xvi)Custo com a certificação da declaração de despesa por um revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 41.º do presente Regulamento;
- b)Acção B.1):
- i)Elaboração de estudos e assistência técnica à preparação e implementação dos projectos em áreas de conhecimento que ultrapassam a competência ou capacidade das entidades promotoras;
- ii)Contratação de consultoria e assessorias especializadas, nomeadamente ao nível da imprensa, em relações públicas e outros aspectos técnicos que sejam importantes para garantir o êxito dos eventos;
- iii)Prémios, incluindo os monetários, ou outros encargos contratuais decisivos para a captação e ou a valorização dos eventos;
- iv)Concepção e produção de material informativo e promocional;
- v)Aluguer de espaço e de equipamentos, assim como a respectiva assistência técnica, sempre que tal se justifique;
- vi)Montagem e desmontagem, construção e decoração de espaços de exposição e mostra;
- vii)Consumos - comunicações, electricidade, água e outros - necessários à concretização do projecto;
- viii)Contratação de serviços gerais e técnicos de apoio à realização dos eventos;
- ix)Transporte de material informativo e promocional;
- x)Acções de relações públicas;
- xi)Acções de promoção e divulgação, incluindo a realização de campanhas publicitárias;
- xii)Concursos de promoção, incluindo os prémios e a elaboração do adequado material publicitário;
- xiii)Contratação, transporte e alojamento de artistas que integrem o programa do evento ou de convidados que possam contribuir para a sua notoriedade e imagem ao nível internacional;
- xiv)Patrocínios;
- xv)Acções complementares;
- xvi)Custo com a certificação da declaração de despesa por um revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 41.º do presente Regulamento;
- c)Acção B.2):
- i)Prémios, incluindo os monetários, ou outros encargos contratuais decisivos para a valorização dos eventos;
- ii)Contratação, transporte e alojamento de artistas que integrem o programa do evento ou de convidados que possam contribuir para a sua notoriedade e reforço de imagem a nível internacional;
- iii)Patrocínios, desde que exclusivamente utilizados na valorização do evento;
- iv)Acções complementares;
- v)Custo com a certificação da declaração de despesa por um revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 41.º do presente Regulamento;
- d)Acção B.3):
- i)Concepção e produção de material informativo e promocional;
- ii)Aluguer de espaço e equipamentos, assim como a respectiva assistência técnica, sempre que tal se justifique;
- iii)Montagem e desmontagem, construção e decoração de espaços de exposição e mostra, incluindo os consumos - comunicações, electricidade, água e outros;
- iv)Transporte de material informativo e promocional;
- v)Acções de relações públicas;
- vi)Acções de promoção e divulgação, incluindo a realização de campanhas publicitárias;
- vii)Concursos de divulgação e promoção, incluindo os prémios e elaboração do adequado material publicitário;
- viii)Acções complementares;
- ix)Custo com a certificação da declaração de despesa por um revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 41.º do presente Regulamento.
- a)Acção A):
- 2 -Para os efeitos de elegibilidade das despesas previstas no n.º 1 do presente artigo, os promotores e beneficiários comprometem-se a assegurar que as respectivas entidades fornecedoras se encontram devidamente habilitadas para o exercício da respectiva actividade e possuem regularizada a sua situação perante a administração fiscal e segurança social.
- 3 -Todas as despesas elegíveis são objecto de análise de razoabilidade e adequação aos valores médios de mercado.
- 4 -O cálculo das despesas elegíveis é efectuado a preços correntes, deduzido do IVA sempre que o promotor não esteja isento do pagamento deste imposto e possa exercer o direito à sua dedução.
Artigo 13.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 18/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2004