Para efeitos de determinação do apoio a conceder a projectos de investimento no âmbito das acções elegíveis previstas no artigo 9.º do presente Regulamento, não são consideradas as despesas seguintes:
- a)Custos internos dos promotores;
- b)Aquisição de bens e equipamentos em estado de uso;
- c)Aquisição de edifícios e terrenos;
- d)Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte.
Medida n.º 2.3, «Dinamização do mercado interno»