O organismo coordenador competente valida e aprecia as candidaturas, no âmbito das medidas n.os 2.1, 2.2 e 2.3, nos termos definidos no presente Regulamento, nos seguintes períodos:
- a)De 15 de Setembro a 30 de Outubro relativamente às acções enquadráveis nas medidas n.os 2.1 e 2.3;
- b)De 1 a 30 de Setembro relativamente às acções enquadráveis na medida n.º 2.2.