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- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Terem um prazo máximo de execução material de três anos, com o limite imperativo de 31 de Dezembro de 2006, salvo em casos devidamente justificados e autorizados pelo membro do Governo com tutela sobre o turismo;
- g)Demonstrarem relevância turística, mediante estudo ou análise circunstanciada a elaborar pela entidade promotora.
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Artigo 6.º — Condições de elegibilidade dos projectos
Vigente desde: 18/02/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/02/2004