Nos termos definidos no presente Regulamento, o Subprograma n.º 5 do Programa de Intervenção para a Qualificação do Turismo prevê as duas seguintes medidas:
- a)Medida n.º 5.1, «Potenciação da rede de informação turística e da aplicação de novas tecnologias»;
- b)Medida n.º 5.2, «Apoio à inovação tecnológica nas instituições públicas ligadas ao turismo».
Medida n.º 5.1, «Potenciação da rede de informação turística e da aplicação de novas tecnologias»