- 1 -A comparência às reuniões dos órgãos de governo da Universidade é obrigatória e prefere a qualquer outro serviço, salvo exames e concursos.
- 2 -As deliberações dos órgãos de governo da Universidade só podem ser tomadas estando presente a maioria do número legal dos seus membros em efectividade de funções e serão aprovadas por maioria simples de votos.
- 3 -As deliberações referentes a pessoas serão sempre feitas por escrutínio secreto.
- 4 -São nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas por qualquer dos órgãos quando incidam sobre matérias estranhas às suas atribuições.
Artigo 24.º — Presença e deliberações nas reuniões
Vigente desde: 30/08/1989
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