- 1 -O conselho pedagógico da Universidade é constituído por um coordenador de cada curso, que deverá ser um professor catedrático ou, tal não sendo possível, um professor associado, eleito entre os docentes do curso, por um docente não doutorado e um estudante por cada curso, eleito de entre os seus pares.
- 2 -Sempre que o conselho pedagógico o julgue conveniente, o conselho será assessorado pelos presidentes das comissões científicas de cada área e pelo coordenador pedagógico da Associação Académica da UTAD.
- 3 -Quando excepcionais circunstâncias o exijam, o coordenador do curso será nomeado pelo reitor, de entre os doutorados em serviço na UTAD, ouvidos os docentes e estudantes do curso.
- 4 -O plenário do conselho pedagógico deve reunir pelo menos semestralmente.
- 5 -O presidente da comissão permanente do conselho pedagógico da Universidade é eleito pelo Plenário, de entre os professores catedráticos, para mandatos de dois anos, renováveis.
- 6 -O vice-presidente e o secretário da comissão permanente do conselho pedagógico serão nomeados pelo reitor, de entre os coordenadores do curso, sob proposta do presidente, ouvido o plenário do conselho pedagógico.
- 7 -O conselho pedagógico funciona em plenário, em comissão permanente e em comissões das áreas pedagógicas.
- 8 -Cada comissão de área pedagógica elege o seu presidente e o reitor nomeia o vice-presidente, sob proposta do presidente.
- 9 -A comissão permanente do conselho pedagógico é constituída pelos presidente, vice-presidente e secretário do plenário, pelos presidentes e vice-presidentes das comissões pedagógicas das áreas, por dois docentes não doutorados e por dois estudantes, eleitos pelos seus pares, em cada um das referidas áreas.
- 10 -Compete ao conselho pedagógico da Universidade emitir pareceres e deliberar sobre assuntos de índole pedagógica, visando nomeadamente a definição de critérios conducentes à coordenação de procedimentos entre as diferentes áreas da UTAD, sempre que para tal seja solicitado pelo reitor, e ainda:
- a)Fazer propostas, dar parecer e deliberar sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino na Universidade, assim como colaborar com a comissão de estágios na definição do regulamento desta comissão;
- b)Propor a aquisição de material didáctico, áudio-visual e bibliográfico de interesse pedagógico e dar parecer sobre as propostas relativas a esta matéria;
- c)Organizar, em colaboração com o conselho científico, conferências, estudos ou seminários de interesse didáctico ou científico;
- d)Designar um professor encarregado da direcção da biblioteca da Universidade.
- 11 -O regulamento de funcionamento do conselho pedagógico deverá ser homologado pelo reitor, no prazo de três meses após a entrada em vigor dos Estatutos da UTAD, sob proposta do conselho e ouvido o senado universitário.
- 12 -Consideram-se desde já integrados nas áreas pedagógicas existentes os seguintes cursos:
- a)Área pedagógica das Ciências Agrárias:
Licenciatura em Engenharia Agrícola;
Licenciatura em Engenharia Florestal;
Licenciatura em Engenharia Zootécnica;
Licenciatura em Engenharia Veterinária;
Curso Superior de Enologia;
- b)Área pedagógica de Ciências Exactas, Naturais e Tecnológicas:
Licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia;
Licenciatura em Ensino de Física e Química;
Licenciatura em Engenharia Electrotécnica;
Preparatórios da licenciatura em Engenharia Civil;
Preparatórios da licenciatura em Engenharia Mecânica;
Preparatórios da licenciatura em Engenharia de Minas;
- c)Área pedagógica das Ciências Humanas e Sociais:
Licenciatura em Gestão Agrária;
Licenciatura em Ensino de Português e Inglês;
Licenciatura em Ensino de Português e Francês;
Licenciatura em Ensino de Inglês e Alemão;
Curso superior de Educação Física e Desporto (licenciatura);
Curso de Educadores de Infância (bacharelato);
Curso de Professores do Ensino Primário (bacharelato);
Preparatórios da licenciatura em Economia.
- a)Área pedagógica das Ciências Agrárias:
Artigo 26.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 30/08/1989
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Em vigor desde 30/08/1989