- 1 -Os Serviços Académicos exercem as sua acção nos domínios pedagógicos, da vida escolar dos alunos, das provas para obtenção dos títulos e graus académicos, bem como das respectivas equivalências e de concursos para professores.
- 2 -Os Serviços Académicos são dirigidos por um director de serviços e compreendem:
- a)A Repartição de Alunos, com a Secção de Matrículas e Inscrições e a Secção de Cadastro e Diplomas;
- b)A Secção Pedagógica.
Artigo 31.º — Serviços Académicos
Vigente desde: 30/08/1989
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