- 1 -Os Serviços de Documentação e de Extensão exercem a sua acção nos seguintes domínios:
- a)Recolha, tratamento e difusão de documentação;
- b)Coordenação e integração das bibliotecas da Universidade;
- c)Edição e divulgação de documentos áudio-scripto-visuais, de carácter pedagógico, técnico, científico e cultural;
- d)Desenvolvimento de acções de extensão e animação cultural, em ligação estreita com outros serviços, departamentos e secções da Universidade.
- 2 -Os Serviços de Documentação e de Extensão são da responsabilidade de um pró-reitor e dirigidos por um director de serviços.
- 3 -A estrutura dos Serviços de Documentação e de Extensão será aprovada pelo senado, sob proposta do reitor.
Artigo 32.º — Serviços de Documentação e de Extensão
Vigente desde: 30/08/1989
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Em vigor desde 30/08/1989