- 1 -Na gestão administrativa e financeira da UTAD serão tidos em consideração os princípios de gestão por objectivos.
- 2 -A gestão económica e financeira da UTAD orientar-se-á pelos seguintes instrumentos de previsão:
- a)Planos de actividades e planos financeiros anuais e plurianuais;
- b)Orçamentos constantes do Orçamento do Estado;
- c)Orçamentos privativos.
- 3 -Os planos plurianuais serão actualizados em cada ano e deverão traduzir a estratégia a seguir a médio prazo, tendo em consideração o planeamento geral do ensino, da investigação científica e das acções de extensão a prosseguir pela UTAD.
- 4 -O conselho administrativo promoverá, com base no programa de actividades aprovado para cada ano económico, a elaboração de orçamentos privativos anuais para a aplicação das receitas próprias da UTAD.
Artigo 5.º — Gestão administrativa e financeira
Vigente desde: 30/08/1989
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Em vigor desde 30/08/1989