- 1 -São membros da assembleia da Universidade, por inerência:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores, caso existam;
- d)Presidentes e vice-presidentes das comissões permanentes do conselho científico e do conselho pedagógico da Universidade;
- e)Presidentes ou vice-presidentes das comissões das áreas científicas;
- f)Presidentes ou vice-presidentes das comissões das áreas pedagógicas;
- g)O presidente da mesa da assembleia geral, o presidente da direcção, o presidente do conselho fiscal, o representante da Secção Cultural e o representante da Secção Desportiva da Associação Académica da UTAD e ainda um estudante representante do Conselho de Acção Social do Ensino Superior, ou do órgão que o substitua;
- h)O administrador ou funcionário administrativo de categoria mais elevada;
- i)O vice-presidente dos Serviços Sociais.
- 2 -São membros eleitos da assembleia da Universidade:
- a)Um doutor, eleito pelos seus pares, por cada área científica;
- b)Um doutor, eleito pelos seus pares, por cada área pedagógica;
- c)Um docente não doutorado, eleito pelos seus pares, por cada área científica;
- d)Um docente não doutorado, eleito pelos seus pares, por cada área pedagógica;
- e)Um investigador, eleito pelos seus pares de entre todas as áreas científicas;
- f)Quatro estudantes, eleitos pelos seus pares, por cada área pedagógica;
- g)Um funcionário, eleito pelos seus pares, por cada área científica;
- h)Um funcionário eleito pelos seus pares, representante dos Serviços Administrativos e dos Serviços Académicos;
- i)Um funcionário, eleito pelos seus pares, representante dos funcionários adstritos à Reitoria, da Assessoria Jurídica, do Gabinete de Relações Públicas e da Assessoria para os Estudantes;
- j)Um funcionário, eleito pelos seus pares, representante dos Serviços Técnicos;
- l)Um funcionário, eleito pelos seus pares, representante dos Serviços de Documentação e Extensão;
- m)Um funcionário, eleito pelos seus pares, representante dos Serviços Sociais.
- 3 -As vacaturas serão preenchidas no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 8.º — Composição da assembleia da Universidade
Vigente desde: 30/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1989