- 1 -O louvor com atribuição de crachá de ouro ou de prata pode ser concedido ao funcionário que se tenha distinguido:
- a)Por altos e relevantes serviços prestados à Polícia Judiciária, ou em seu nome, e tenha assim produzido um reconhecido aumento de prestígio da instituição;
- b)Por uma carreira caracterizada pela devoção constante aos princípios e objectivos da instituição, consubstanciada na eficácia, produtividade e prestígio.
- 2 -Verificada qualquer das situações do número anterior, a atribuição do louvor com crachá de ouro ou de prata depende dos seguintes requisitos:
- a)Um mínimo de 25 e 20 anos, respectivamente, de serviço efectivo na Polícia Judiciária no caso da alínea b);
- b)Classificações de serviço não inferiores a Bom e pelo menos metade do seu total superiores;
- c)Inexistência de punição de carácter disciplinar, ressalvados os casos de reabilitação.
Artigo 8.º — Louvor com crachás
Vigente desde: 23/12/1995
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Em vigor desde 23/12/1995