- 1 -Compõem a assembleia da Universidade membros por inerência e membros por eleição.
- 2 -São membros por inerência:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores;
- d)Os presidentes dos conselhos científico e pedagógico da UBI;
- e)Os presidentes das assembleias de representantes, dos conselhos directivos e dos conselhos pedagógico-científicos das unidades científico-pedagógicas;
- f)Os directores dos centros;
- g)Um representante da Associação Académica por cada unidade científico-pedagógica;
- h)O administrador ou o director dos Serviços Administrativos, ou quem o substitua;
- i)O vice-presidente dos Serviços Sociais ou o director dos Serviços Sociais, ou quem o substitua.
- 3 -São membros por eleição:
- a)Dois representantes dos professores por departamento;
- b)Um representante dos restantes docentes por departamento;
- c)Três representantes dos alunos por departamento;
- d)Um representante dos investigadores doutorados;
- e)Um número de funcionários igual a 10% dos docentes e alunos a que se referem as alíneas a), b) e c), distribuído pelos vários departamentos, centros e serviços, de modo que não possa haver mais de um funcionário por departamento, centro ou serviço.
- 4 -Os representantes a que se refere o número anterior serão eleitos de entre os seus pares, nos prazos e de acordo com regulamentos a aprovar pelo reitor, sob proposta dos respectivos corpos.
- 5 -Os membros que participem na assembleia em mais de uma qualidade terão direito a tantos votos quantas as qualidades em que se verifique essa participação, desde que esta resulte de inerência.
- 6 -O mandato dos membros eleitos da assembleia da Universidade tem a duração de quatro anos, salvo no caso dos alunos, em que o mandato tem a duração de dois anos.
Artigo 10.º — Composição
Vigente desde: 30/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1989