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Artigo 9.º
— Órgãos dos centros
Vigente desde: 30/08/1989
São órgãos dos centros:
a)
O director;
b)
O conselho administrativo;
c)
O conselho técnico.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1989
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