O conselho administrativo assegura a gestão administrativa, financeira e patrimonial da UBI, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Promover a elaboração dos planos financeiros, anuais e plurianuais;
- b)Promover a elaboração dos projectos de orçamento;
- c)Arrecadar as receitas da UBI e proceder ao seu depósito na Caixa Geral de Depósitos ou outras instituições de crédito;
- d)Verificar a legalidade das despesas e autorizar o seu pagamento;
- e)Promover a elaboração das contas de gerência e remetê-las ao Tribunal de Contas dentro do prazo legal;
- f)Proceder periodicamente à verificação dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração de contabilidade e de tesouraria.