- 1 -O conselho científico é constituído por todos os professores catedráticos, associados e auxiliares da UBI, bem como pelos professores convidados, em efectividade de funções, desde que habilitados com o grau de doutor.
- 2 -Poderão ainda fazer parte do conselho científico da UBI professores e outras individualidades habilitadas com o grau de doutor, expressamente designados para esse fim pelo senado universitário.
- 3 -O conselho científico elegerá anualmente, de entre os membros referidos no n.º 1 deste artigo, um presidente, que será, necessariamente, um professor catedrático de nomeação definitiva, a quem incumbe a direcção das reuniões e a representação oficial do conselho, e um secretário.
- 4 -Na ausência ou impedimento temporário do presidente, assume a presidência do conselho o professor mais antigo e de categoria mais elevada em exercício efectivo de funções.
- 5 -O reitor assumirá a presidência do conselho científico sempre que, a pedido do conselho ou por sua iniciativa, participar nas respectivas reuniões.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 30/08/1989
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Em vigor desde 30/08/1989