- 1 -O conselho pedagógico da UBI é constituído por:
- a)Presidentes das secções pedagógicas dos conselhos pedagógico-científicos das unidades científico-pedagógicas;
- b)Dois representantes dos docentes da cada secção pedagógica, a eleger pelos seus pares, sendo um, obrigatoriamente, de entre os doutorados da secção;
- c)Dois representantes dos alunos por secção pedagógica.
- 2 -O conselho pedagógico será secretariado pelo director dos Serviços Académicos ou pelo funcionário de mais elevada categoria nele colocado.
- 3 -O mandato dos membros a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem a duração de dois anos, sendo permitida a reeleição.
Artigo 25.º — Composição
Vigente desde: 30/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1989