- 1 -O conselho pedagógico funciona em plenário e por secções, corrrespondendo estas às secções pedagógicas dos conselhos pedagógico-científicos, de acordo com o regulamento a aprovar pelo reitor, por proposta do conselho.
- 2 -Os presidentes das secções assegurarão a presidência do conselho pedagógico, por rotação anual, em termos a definir pelo regulamento a que se refere o n.º 1.
- 3 -É aplicável às reuniões do conselho pedagógico o disposto no n.º 5 do artigo 22.º dos presentes Estatutos.
Artigo 27.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1989