- 1 -A assembleia de representantes é composta por representantes dos docentes, dos alunos e do pessoal técnico, administrativo e auxiliar, a eleger por dois anos, pelos seus pares, em número a fixar pela própria unidade científico-pedagógica, que será repartido, na proporção de:
- a)45% de representantes dos docentes, não podendo o número de doutorados ser inferior ao dos não doutorados;
- b)45% dos representantes dos alunos dos cursos integrados na unidade;
- c)10% dos representantes do pessoal técnico, administrativo e auxiliar em serviço na unidade científico-pedagógica.
- 2 -Serão ainda membros da assembleia, por inerência:
- a)O presidente do conselho directivo, que presidirá;
- b)O presidente do conselho pedagógico-científico.
Artigo 31.º — Composição
Vigente desde: 30/08/1989
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Em vigor desde 30/08/1989