- 1 -Compete à assembleia de representantes:
- a)Apreciar e dar parecer sobre as propostas de organização e funcionamento da unidade e suas alterações;
- b)Estudar e propor as linhas gerais de desenvolvimento da unidade;
- c)Eleger o conselho directivo, por escrutínio secreto, de acordo com regulamento a aprovar pelo reitor por proposta da assembleia;
- d)Dar parecer sobre o relatório anual das actividades da unidade;
- e)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação, pelo reitor ou pelo presidente do conselho directivo.
- 2 -As propostas a que se refere a alínea a) do número anterior serão apresentadas ao reitor, que, ouvidos os conselho científico e pedagógico da Universidade, as submeterá à aprovação do senado.
- 3 -A assembleia reunirá por convocação do seu presidente ou a requerimento devidamente fundamentado de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Artigo 32.º — Competência e funcionamento
Vigente desde: 30/08/1989
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Em vigor desde 30/08/1989