- 1 -O conselho administrativo de cada centro dispõe de orçamento anual, fixado pelo conselho administrativo da Universidade, e pode autorizar despesas até ao limite dos montantes fixados por rubrica e por duodécimos, nas condições a definir por este conselho, ao qual compete a autorização do pagamento, após a verificação legalidade da despesa.
- 2 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a convocação do seu presidente.
Artigo 40.º — Competência e funcionamento
Vigente desde: 30/08/1989
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