- 1 -Compõem o conselho técnico:
- a)O director do centro;
- b)Elementos da Universidade a designar pelo reitor, ouvido o conselho científico, em número a fixar, caso a caso.
- 2 -Do conselho técnico poderão ainda fazer parte elementos estranhos à Universidade, quando for julgado conveniente pelo reitor, precedendo-lhe parecer favorável do conselho científico.
Artigo 41.º — Composição
Vigente desde: 30/08/1989
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Em vigor desde 30/08/1989