- 1 -Os Serviços Administrativos são dirigidos por um director de serviços e exercem a sua acção nos domínios da administração financeira e patrimonial, do pessoal e do expediente e arquivo.
- 2 -Os Serviços Administrativos compreendem:
- a)A Repartição de Pessoal e Expediente;
- b)A Repartição de Contabilidade e Património.
- 3 -Adstrita à Repartição de Contabilidade e Património funciona a Tesouraria, dirigida por um tesoureiro.
- 4 -Por despacho do reitor será designado o funcionário que substituirá o tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 45.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 30/08/1989
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Em vigor desde 30/08/1989