- 1 -A Repartição de Pessoal e Expediente é dirigida por um chefe de repartição e compreende:
- a)A Secção de Pessoal;
- b)A Seccção de Expediente e Arquivo.
- 2 -À Secção de Pessoal compete:
- a)Organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, selecção e promoção do pessoal não docente e o provimento, recondução, prorrogação, transferência, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação do pessoal de toda a Universidade;
- b)Instruir os processos relativos a acumulações, diuturnidades, faltas e licenças;
- c)Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
- d)Elaborar os termos de posse do pessoal de toda a Universidade, incluindo os referentes aos órgãos de gestão;
- e)Elaborar os mapas de faltas e licenças do pessoal docente e não docente;
- f)Movimentar os processos de atribuição de moradias afectas à Universidade;
- g)Instruir os processos relativos a horas extraordinárias, pagamento de serviços, vencimento de exercício e deslocações;
- h)Realizar acções sistemáticas de formação e aperfeiçoamento do pessoal não docente da Universidade.
- 3 -À Secção de Expediente e Arquivo compete:
- a)Assegurar o registo e o encaminhamento da correspondência da Universidade;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- c)Passar as certidões, declarações e notas de tempo de serviço do pessoal exigidas por lei;
- d)Elaborar as listas de antiguidade do pessoal;
- e)Preparar os elementos relativos a pessoal não docente para o Anuário e outras publicações da Universidade.
Artigo 46.º — Repartição de Pessoal e Expediente
Vigente desde: 30/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1989