- 1 -A Repartição de Contabilidade e Património é dirigida por um chefe de repartição e compreende:
- a)A Secção de Contabilidade;
- b)A Secção de Economato e Património.
- 2 -À Secção de Contabilidade compete:
- a)Executar a escrituração respeitante à contabilidade de todas as unidades científico-pedagógicas, centros e serviços da Universidade;
- b)Processar as folhas de vencimento, salários, gratificações e outros abonos do pessoal;
- c)Elaborar as guias e as relações para entrega, ao Estado ou a outras entidades, das importâncias e descontos ou reposições que lhes pertençam ou lhes sejam devidas;
- d)Apreciar e dar parecer sobre os mapas de distribuição de serviço docente, com vista à sua homologação pelo reitor, para efeitos de processamento de vencimentos;
- e)Informar os processos de pessoal e material no que respeita à legalidade e cabimento da verba;
- f)Processar as requisições de fundos;
- g)Elaborar os projectos de orçamento;
- h)Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de reforço e transferência de verbas e de antecipação de duodécimos;
- i)Organizar a conta de gerência a submeter a julgamento do Tribunal de Contas;
- j)Elaborar os orçamentos de receitas próprias;
- l)Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter à apreciação e aprovação do conselho administrativo, para autorização de pagamento.
- 3 -À Secção de Economato e Património compete:
- a)Organizar e centralizar os processos de aquisição, nos termos das disposições legais vigentes;
- b)Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento das unidades científico-pedagógicas, centros e serviços;
- c)Velar pela conservação e aproveitamento do material;
- d)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da Universidade.
Artigo 47.º — Repartição de Contabilidade e Património
Vigente desde: 30/08/1989
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Em vigor desde 30/08/1989