- 1 -Os Serviços Académicos exercem funções de apoio no domínio pedagógico da actividade escolar dos alunos, bem como na organização dos processos referentes à actividade académica dos docentes.
- 2 -Os Serviços Académicos são dirigidos por um director de serviços e compreendem:
- a)A Repartição Pedagógica;
- b)A Repartição de Alunos.
- 3 -À Repartição Pedagógica, que será dirigida por um chefe de repartição, compete:
- a)Manter actualizados os dados respeitantes aos programas e planos de estudos dos cursos ministrados na UBI;
- b)Organizar e movimentar os processos de equivalência de habilitações, provas e concursos académicos e de recrutamento de pessoal docente;
- c)Organizar o processo académico dos docentes e proceder ao tratamento de informação nele contida;
- d)Passar diplomas, cartas de curso e certidões;
- e)Submeter a despacho os processos de equiparação a bolseiro;
- f)Preparar os elementos relativos a pessoal docente e alunos para o Anuário e outras publicações da Universidade;
- g)Apoiar o conselho pedagógico na organização dos horários escolares e na distribuição dos espaços físicos;
- h)Apoiar tecnicamente as unidades científico-pedagógicas em assuntos de natureza académica;
- i)Organizar e tratar os dados estatísticos referentes a alunos e docentes, bem como assegurar a informação necessária à programação das actividades de ensino.
- 4 -À Repartição de Alunos, dirigida por um chefe de repartição, compete:
- a)Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos ministrados na UBI;
- b)Executar os serviços respeitantes a matrículas, inscrições e transferências de alunos;
- c)Proceder ao registo, em livros ou fichas adequados, de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos;
- d)Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos;
- e)Passar certidões de matrículas, inscrições, frequência e outras relativas a actos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;
- f)Colaborar na organização dos processos disciplinares dos alunos, que devem ser submetidos ao senado universitário;
- g)Emitir e revalidar o cartão de estudante da Universidade.
Artigo 48.º — Serviços Académicos
Vigente desde: 30/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1989