- 1 -Os Serviços Técnicos desenvolvem a sua acção nos domínios da organização e lançamento de concursos para elaboração de projectos, construção de obras e aquisição de mobiliário e sua fiscalização; da manutenção e conservação das instalações e equipamentos; da coordenação e orientação das oficinas gerais, bem como nos da elaboração de pequenos projectos.
- 2 -Os Serviços Técnicos são orientados pelo técnico superior mais antigo de categoria mais elevada neles colocado.
Artigo 49.º — Serviços Técnicos
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