- 1 -Os Serviços de Documentação exercem funções nos domínios da aquisição de obras e publicações de carácter pedagógico, científico e cultural; da recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para a Universidade e, ainda, nos da coordenação técnica e funcional das bibliotecas central e departamentais.
- 2 -Os Serviços de Documentação são orientados pelo técnico superior de BAD mais antigo de categoria mais elevada neles colocado.
Artigo 50.º — Serviços de Documentação
Vigente desde: 30/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1989