- 1 -Os Serviços Gráficos e de Publicações exercem funções nos domínios da edição e distribuição de publicações, bem como nos da reprodução de documentos de apoio às actividades das unidades científico-pedagógicas, dos centros e serviços da UBI.
- 2 -A edição de publicações, cuja utilização possa exceder o âmbito da Universidade, carece de parecer favorável de um conselho editorial, cuja composição, organização e funcionamento constarão de regulamento a aprovar pelo reitor, ouvido o conselho científico.
- 3 -A coordenação e orientação dos Serviços Gráficos e de Publicações competem ao técnico superior mais antigo de categoria mais elevada neles colocado.
Artigo 51.º — Serviços Gráficos e de Publicações
Vigente desde: 30/08/1989
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Em vigor desde 30/08/1989