- 1 -As despesas inerentes a este Subprograma serão cobertas por dotações inscritas no orçamento do IAPMEI, excepto nos casos previstos no número seguinte.
- 2 -Nos projectos da exclusiva responsabilidade de organismos do MIE - IPQ e LNETI - a dotação orçamental está inscrita no PIDDAC dos respectivos organismos.
- 3 -As verbas fixadas para cada ano poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos que o antecedem.
- 4 -Só poderão ser processados os apoios quando o respectivo encargo tiver cabimento na dotação orçamental.
Artigo 17.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 31/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1989