Aprova o regulamento do Subprograma 1.2 - Infra-Estruturas Tecnológicas do Programa 1 - Infra-Estruturas de Base e Tecnológicas, integrado no Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP), criado ao abrigo do Regulamento n.º 2053/88 (CEE)
Objectivos
Desenvolver a capacidade técnica e tecnológica com vista ao aumento progressivo da competitividade empresarial;
Fomentar a qualidade da produção industrial;
Fomentar centros interinstitucionais de investigação industrialmente orientada, de desenvolvimento e de demonstração com vista à introdução da inovação nas empresas;
Intensificar a interacção universidade/centros de investigação/empresas no quadro da modernização da indústria;
Garantir condições para criar empresas baseadas em ideias inovadoras.
Âmbito
De acordo com os objectivos referidos no artigo 1.º, são susceptíveis de apoio os projectos de investimento que visem:
Entidades beneficiárias
Condições de acesso
Condições de elegibilidade
Candidaturas
Processo e prazos de apreciação
Comissão de Selecção
Decisão final
Financiamento e despesas elegíveis
Contrato de concessão da comparticipação
Não cumprimento dos objectivos e obrigações dentro dos prazos estabelecidos no contrato por facto imputável à entidade beneficiária;
Não cumprimento atempado das obrigações fiscais;
Prestação de informações falsas por parte da entidade beneficiária ou viciação dos documentos fornecidos nas fases de candidatura e de acompanhamento do projecto.
Pagamento da comparticipação
30% como adiantamento após a celebração do contrato;
Prestações intermédias com base na verificação das despesas efectivamente realizadas, uma vez verificados os respectivos justificativos devidamente classificados em função dos objectivos do projecto;
Uma prestação final do montante do saldo, não inferior a 20%, a qual ficará dependente de vistoria às instalações ou de verificação dos resultados a efectuar pela entidade financiadora após a conclusão dos trabalhos descritos nos processos de candidatura.
Contabilização da comparticipação
Os subsídios atribuídos a título de comparticipação serão contabilizados numa conta de reserva especial, podendo a sua integração no capital social apenas ser efectuada após a ocorrência de três exercícios contabilísticos completos, contados a partir do final do contrato referido no artigo 11.º
Obrigações das entidades beneficiárias
Acompanhamento
que elaborarão relatórios trimestrais de progresso.
Fiscalização
Cobertura orçamental
Concorrência de apoios
Os apoios previstos no âmbito deste Subprograma não são acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza concedidos por outro regime legal nacional para o mesmo fim.
Informação
Serão publicados semestralmente, pelo gestor do PEDIP, os mapas das verbas entregues às entidades beneficiárias.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
SUBPROGRAMA 1.2 INFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS
(ver documento original)
ANEXO II
Subprograma 1.2 - Infra-estruturas Tecnológicas
Estudo de viabilidade técnico-económico-financeira
(Memória descritiva)
(A entreguar obrigatoriamente com o formulário de candidatura)
I -Identificação da entidade canditada.
II -Caracterização técnico-económica do projecto.
III - Estudo previsional da viabilidade técnica económica e financeira do projecto, a preços constantes, para um prazo mínimo de cinco anos.
IV -Análise comparativa custos-benefícios, salientando o interesse para as empresas industriais.
V -Plano de formação interna.