- 1 -As entidades que venham a beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento ficam sujeitas a fiscalização com vista à verificação da sua utilização.
- 2 -A verificação da realização do investimento é da responsabilidade do GEP, que, para além de poder solicitar o apoio técnico-científico do LNETI, poderá subcontratar com entidades competentes para o efeito, e será efectuada através de inspecção e auditorias e da verificação dos documentos comprovativos das respectivas despesas.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1989