De acordo com os objectivos referidos no artigo 1.º, são susceptíveis de apoio os projectos de investimento que visem:
- a)O fomento da qualidade da produção com incidência no controlo e certificação de produtos e processos e, bem assim, no fortalecimento de um sistema metrológico nacional, onde se insiram os laboratórios metrológicos (medida A);
- b)O desenvolvimento tecnológico de sectores industriais através da criação, expansão e melhoria de centros tecnológicos (medida B);
- c)O fortalecimento tecnológico da estrutura produtiva através da criação de institutos de novas tecnologias, em áreas estratégicas multissectoriais e pluridisciplinares, e de centros de excelência em domínios interdisciplinares e avançados das novas tecnologias e abrangendo diversas instituições (medida C);
- d)A integração multissectorial das novas tecnologias na base de conhecimentos tradicionais através de centros de transferência com maior ou menor dimensão pluridisciplinar e de unidades de demonstração em domínios específicos das novas tecnologias (medida D);
- e)A modernização da estrutura industrial através da criação de espaços físicos que propiciem um clima de criatividade e inovação, designadamente através de apoios logísticos permanentes em parques ou pólos tecnológicos onde se instalem empresas e instituições de elevado conteúdo tecnológico, e, bem assim, a criação de empresas baseadas em ideias inovadoras, incentivando o aparecimento de novos empresários através de apoios logísticos iniciais em centros de incubação (medida E).