- 1 -Os dossiers de candidatura serão apresentados em triplicado no Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) do Ministério da Indústria e Energia, devendo conter:
- a)Mapas normalizados de candidatura, constantes do anexo 1, devidamente preenchidos;
- b)Estudo de viabilidade técnico-económica e financeira elaborado nos termos do anexo II, que deverá incluir a demonstração do seu interesse científico e tecnológico;
- c)Elementos comprovativos do cumprimento das condições de acesso previstas no artigo 4.º
- 2 -Na concessão dos apoios serão tidos prioritariamente em consideração os projectos que, preenchendo os requisitos previstos neste Regulamento, tenham ligação com outros programas do PEDIP, com programas comunitários de ciência e tecnologia ou estabeleçam uma sólida ligação entre as universidades e centros de investigação e as empresas e associações empresariais, permitindo a assimilação de tecnologias polivalentes que contribuam eficazmente para o aumento de produtividade das empresas.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 31/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1989