A realização de projectos de prestação de serviços será feita de acordo com o regulamento de prestação de serviços a aprovar pelo senado.
Artigo 39.º — Regulamentação da prestação de serviços
Vigente desde: 31/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1998