- 1 -A Área de Missões é coordenada por uma individualidade nomeada pelo reitor de entre o pessoal da Universidade e tem remuneração igual à do administrador.
- 2 -A Área de Recursos é coordenada pelo administrador.
- 3 -O administrador e o coordenador da Área de Missões são nomeados pelo reitor, ouvido o senado.
- 4 -Os coordenadores respondem pelo bom funcionamento das áreas de serviços, sendo ainda da sua responsabilidade:
- a)Garantir a eficácia e celeridade na execução das medidas tomadas pelos órgãos de governo da Universidade;
- b)Responder pelos actos executados pelas suas áreas de serviços;
- c)Colaborar no sentido do melhor desempenho das missões de cada um;
- d)Disponibilizar, de acordo com um quadro de periodicidades superiormente estabelecido, toda a informação que às suas áreas cabe deter, a todo e qualquer organismo da Universidade que a ela tenha direito de acesso ou que dela necessite para o bom exercício das suas tarefas;
- e)Desenvolver o seu trabalho de organização interna, quer ao nível estrutural, quer ao nível dos sistemas de apoio, num quadro de integração total dos serviços da Universidade;
- f)Elaborar semestralmente um relatório sucinto da actividade da sua área de serviços;
- g)Elaborar estudos e formular propostas conducentes a uma melhor organização da sua área de serviços.
Artigo 50.º — Coordenadores de área de serviços
Vigente desde: 31/12/1998
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Em vigor desde 31/12/1998