- 1 -A gestão da Universidade nos planos administrativo e financeiro será conduzida segundo o princípio da gestão por objectivos escalonados no tempo, adoptando o modelo de organização contabilística mais adequado a uma racional e eficaz aplicação dos recursos financeiros postos à sua disposição.
- 2 -A gestão económica e financeira da Universidade orientar-se-á pelos seguintes instrumentos de previsão:
- a)Planos de actividade e planos financeiros, anuais e plurianuais;
- b)Orçamentos constantes do Orçamento do Estado;
- c)Orçamentos privativos.
- 3 -Os planos plurianuais serão actualizados em cada ano e deverão traduzir a estratégia a seguir a médio prazo, tendo em consideração o planeamento geral do ensino superior, da investigação científica e das actividades de extensão universitária.
Artigo 68.º — Gestão da Universidade
Vigente desde: 31/12/1998
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Em vigor desde 31/12/1998