- 1 -O conselho consultivo é composto:
- a)Pelo reitor, que preside;
- b)Pelos vice-reitores;
- c)Pelos pró-reitores;
- d)Pelos presidentes dos conselhos científico e pedagógico;
- e)Por personalidades ligadas a sectores culturais, científicos, profissionais e económicos;
- f)Pelos antigos reitores da Universidade;
- g)Pelos conselheiros da Universidade;
- h)Por antigos alunos da Universidade, designados pelo senado universitário.
- 2 -A composição do conselho consultivo, na parte respeitante à alínea e), será estabelecida por despacho do reitor, ouvido o senado universitário.
- 3 -O mandato dos membros referidos nas alíneas e) e h) do n.º 1 cessa com o mandato do reitor.
- 4 -O reitor pode convidar a participar nas sessões do conselho outras individualidades cuja contribuição possa ser útil para o esclarecimento de pontos específicos da agenda em apreciação.
Artigo 22.º — Composição do conselho consultivo
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989