- 1 -O conselho científico da área departamental é constituído pelos professores, pelos professores convidados e visitantes em regime de tempo integral e pelos investigadores em idêntico regime de prestação de serviço dos departamentos da área.
- 2 -O conselho científico elegerá um presidente de entre os seus membros, podendo o regulamento da área departamental restringir o corpo de elegíveis ao dos professores catedráticos ou ao dos professores catedráticos e associados.
- 3 -O conselho científico elegerá, simultaneamente com o presidente, um vice-presidente e um secretário.
- 4 -O mandato do presidente, vice-presidente e secretário é de dois anos, renovável, podendo o regulamento da área departamental introduzir limitações quanto ao número e sequência dos mandatos.
- 5 -O regulamento da área departamental pode ainda, quando o número de membros do conselho o justifique, prever a constituição de uma comissão coordenadora respresentativa dos departamentos da área, cuja composição, atribuições e funcionamento definirá.
Artigo 37.º — Composição do conselho científico da área departamental
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989