- 1 -Compete ao conselho do departamento:
- a)Elaborar propostas e dar parecer sobre as alterações ao seu regulamento;
- b)Eleger e propor a demissão do seu presidente;
- c)Indicar os representantes do departamento nos órgãos e estruturas da Universidade;
- d)Elaborar propostas de nomeação e contratação de pessoal e de aquisição de bens e serviços;
- e)Propor a celebração de protocolos de cooperação e de contratos de prestação de serviço com outras entidades públicas e privadas;
- f)Coordenar os meios materiais e humanos ao dispor do departamento, em ordem a assegurar a execução dos seus objectivos;
- g)Propor a distribuição de serviço docente do departamento;
- h)Elaborar programas de formação e investigação do seu pessoal e acompanhar as respectivas actividades;
- i)Pronunciar-se sobre matérias relativas às disciplinas a seu cargo;
- j)Pronunciar-se sobre a concessão de equivalência a disciplinas do departamento;
- l)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes por outros órgãos da Universidade.
- 2 -Compete ao presidente do conselho do departamento:
- a)Presidir ao conselho e promover a execução das suas deliberações;
- b)Decidir por si, em caso de urgência, submetendo posteriormente as decisões à ratificação do conselho do departamento.
- 3 -Compete aos adjuntos coadjuvar o presidente do conselho do departamento.
- 4 -Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente do conselho do departamento é substituído por um adjunto por ele designado.
Artigo 41.º — Competência do conselho do departamento
Vigente desde: 31/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1989