- 1 -O presente diploma aprova o Regime de Apoio Específico Aplicável aos Projectos Desenvolvidos no Sector das Tecnologias de Informação Electrónica e Comunicações, adiante designado por PRATIC.
- 2 -As especificidades do Regime a que se refere o número anterior, relativamente aos sistemas de incentivos e respectivos regimes de apoio criados no âmbito do PEDIP II, são as constantes dos anexos I a IX do presente despacho, do qual fazem parte integrante, sendo estabelecidas em função dos vários sectores abrangidos, bem como dos objectivos da política industrial.
- 3 -Os sistemas de incentivos e os regimes de apoio a que se refere o número anterior, aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/94, de 1 de Julho, são os seguintes:
- a)Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais:
Regime de Apoio à Investigação e Desenvolvimento;
Projectos de Inovação e Internacionalização das Estruturas Empresariais, do Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas;
Pequenos Projectos de Modernização Empresarial, do Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão;
Regime de Apoio à Promoção da Qualidade Industrial;
- b)Regime de Apoio a Entidades de Assistência Técnica, do Sistema de Incentivos a Serviços de Apoio à Indústria;
- c)Projectos Mobilizadores para o Desenvolvimento Tecnológico.
- a)Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais:
- 4 -São ainda apoiadas a criação e a consolidação de pequenas empresas de base tecnológica.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 27/12/1995
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Em vigor desde 27/12/1995