- 1 -Pelo presente diploma é ainda accionado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 545/94, de 29 de Julho (II DG 01), alterado pelo Despacho Normativo n.º 40/95, de 7 de Agosto, um apoio específico para os projectos de investimento produtivos ou não produtivos com capital fixo inferior a 20000 contos, desenvolvidos por empresas industriais de reduzida dimensão vocacionadas para produtos e mercados especializados com expressivo conteúdo e domínio tecnológico.
- 2 -A disciplina do apoio referido no número anterior é a constante do anexo IX ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
Artigo 6.º — Apoio à criação e consolidação de pequenas empresas de base tecnológica
Vigente desde: 27/12/1995
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