- 1 -A inserção dos projectos no âmbito do PRATIC será objecto de avaliação pelo Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI).
- 2 -A avaliação referida no número anterior será realizada no prazo de 15 dias úteis contados da data de recepção, pelo INETI, do respectivo projecto.
Artigo 5.º — Inserção no PRATIC
Vigente desde: 27/12/1995
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Em vigor desde 27/12/1995