- 1 -...
- a)...
- b)Enquadrar-se nos objectivos do PEDIP II, em geral, do presente Regime de Apoio, em particular, e no âmbito do PRATIC, de acordo com os critérios constantes do anexo C;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 2 -...
- a)...
- b)Enquadrar-se nos objectivos do PEDIP II, em geral, do presente Regime de Apoio, em particular, e no âmbito do PRATIC, de acordo com os critérios constantes do anexo C;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)(Não aplicável.);
- h)...
- i)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O disposto na alínea e) do n.º 2 apenas é aplicável às empresas industriais incluídas na alínea a) do artigo 3.º do diploma que aprova o PRATIC.
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 27/12/1995
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Em vigor desde 27/12/1995